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A Resolução nº4/2009 deixa claro como deve ser organizado o Atendimento Educacional Especializado, sistematizando a sua função, os níveis e as etapas

A Resolução nº4/2009 deixa claro como deve ser organizado o Atendimento Educacional Especializado, sistematizando a sua função, os níveis e as etapas da Educação Básica a serem atendidos, seu público-alvo, o local a ser realizado, o enriquecimento curricular, o financiamento da matrícula no AEE, a elaboração e execução do plano de AEE, a organização e a proposta do projeto pedagógico da escola do ensino comum, além da formação docente para a atuação no AEE e as atribuições do professor.

 

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 17, 5 out. 2009. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf. Acesso em: 11 maio 2025.​

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