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​A designação tradicional do ramo do direito que tem por objeto a regulação de direitos e interesses dos que exercem atividades de produção e circulação

​A designação tradicional do ramo do direito que tem por objeto a regulação de direitos e interesses dos que exercem atividades de produção e circulação de bens e serviços com finalidade econômica, que se convencionou referir como direito comercial, sofre desde algum tempo, críticas quanto à sua óbvia limitação terminológica. Direito comercial, era denominação típica das etapas em que o desenvolvimento econômico tinha na atividade do comércio praticamente a sua razão de ser.

O desenvolvimento econômico ao longo dos séculos que nos separam dos primórdios da atividade comercial na Europa fizeram surgir um sem número de atividades características de iniciativa econômica, como indústrias, serviços e mesmo, nos tempos atuais, a chamada economia digital, cujos fundamentos não permitem classifica-los na consagrada concepção de atividade comercial. A finalidade lucrativa, neste sentir, avança para além das atividades produtivas, a que de modo convencional se determinava a incidência do direito comercial.

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