

E para atualizar o direito frente a tais fenômenos econômicos é que se buscou cunhar nova expressão, que favorecesse a ampliação dos setores da vida

E para atualizar o direito frente a tais fenômenos econômicos é que se buscou cunhar nova expressão, que favorecesse a ampliação dos setores da vida de relações contidas no objeto deste ramo do direito. Consagrou-se na doutrina, então, a partir do advento da teoria da empresa do direito italiano, a designação direito empresarial. Conforme assinala Fábio Ulhôa Coelho, entretanto, a atualização da denominação da disciplina, a adoção da teoria da empresa, ou mesmo sua integração a diplomas legislativos típicos de direito-civil, não servem por si, para determinar a unificação do direito privado. Comprova esta sua percepção, conforme ele mesmo demonstra, o fato de que no direito italiano, passados sessenta anos da unificação legislativa, direito civil e direito empresarial mantêm-se como disciplinas autônomas.
O novo Código Civil Brasileiro de 2002, entretanto, vai dispor sobre matéria de direito empresarial no seu Livro II da Parte Especial, do Direito da Empresa. Entretanto, no que é pertinente ao direito comercial, o novo Código Civil avança para consequências muito mais sensíveis do que se pode pressupor.
Disponível em: MIRAGEM, Bruno Nubens Barbosa. Do Direito Comercial ao Direito Empresarial. Formação histórica e tendências do direito brasileiro. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, n. 24.

