O exame de locais de crime é uma das principais atividades desempenhadas por um perito criminal. O professor e perito criminal Eraldo Rabelo definiu o local de crime como: “a porção do espaço compreendida num raio que, tendo, por origem, o ponto no qual é constatado o fato, estenda-se de modo a abranger todos os lugares em que, aparente, necessária ou presumivelmente, tenham sido praticados, pelo criminoso, ou criminosos, os atos materiais, preliminares ou posteriores à consumação do delito, e, com este, diretamente, relacionados” (Velho; Costa; Damasceno, 2017, p. 55).



Fonte: VELHO, J. A.; COSTA, K. A.; DAMASCENO, C. T. M. Locais de crime. Campinas: Millennium Editora, 2017.

Faculdade: Unicesumar